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  • O governo Britânico, além de não medir esforços quanto ao lançamento de propostas para limitar o número de imigrantes, que desejam permanecer no Reino Unido indefinitivamente, precave-se de todas as formas quanto ao “bom comportamento” dos mesmos que desejam solicitar a cidadania Britânica.  Além de um pesado arsenal de documentos, ter um ‘status’ positivo de bom caráter é mandatório. O governo Britânico considera características de um “bom caráter”, por exemplo, o respeito aos direitos e liberdade do Reino Unido e se a pessoa anda dentro da lei e cumpriu seus deveres e obrigações como residente. Ademais, reserva o direito de verificar com a polícia, como também, entrar em contato com outros departamentos governamentais no processo de triagem. Ao assinar o formulário de aplicação para a cidadania Britânica,  significa, para o aplicante, consentir que o governo entre em contato com qualquer organização no intuíto de obter as informações que julgarem importantes sobre o aplicante.
    Seu registo criminal
    Será realizado checagem de antecedentes criminais de todos os pedidos de pessoas com idade acima de 10 anos. Deve ser fornecido detalhes de todos os processos civis que resultaram em uma ordem judicial contra o aplicante, como também detalhes de todas as convicções criminais ainda não cumpridas. Apenas infrações que resultaram em processo na corte judicial afetará o histórico de bom comportamento do aplicante. Por outro lado, se o aplicante tem uma convicção não cumprida, é pouco provável que o pedido de cidadania seja bem sucedido. O aplicante deve esperar até o final do seu período de reabilitação antes de aplicar. Vale ressaltar que aplicações feitas  após 1 Janeiro de 2008 serão recusadas se o requerente tiver sido condenado por uma infração penal, e se a convicção ainda não se tornou ‘gasta’ em conformidade com as disposições da Lei de Reabilitação de Delinquentes 1974.
    O que é uma convicção não cumprida? 
    A pena ou convicção se torna cumprida depois que um certo período de tempo tenha se passado (este período é chamado de reabilitação). O período de reabilitação vai depender da sentença. O qual começa a partir da data em que a pessoa foi condenada. Se a pena for maior que 30 meses de prisão, por um único crime, isto nunca se tornará gasto. O seu pedido de cidadania é, portanto, improvável de ser bem sucedido.  Se o aplicante tiver sido condenado por um crime, onde o período de reabilitação já é terminado não é necessário apresentar detalhes da convicção criminal. Se o aplicante for, no entanto, condenado por um delito durante o período de reabilitação de sua convicção anterior, o período de reabilitação poderá ser prorrogado, se tiver sido condenado por uma infracção, onde o período de reabilitação não tenha terminado, deve incluir detalhes sobre a convicção. O solicitante deve fornecer detalhes de qualquer delito para o qual pode ir a corte, ou dos delitos do qual estão aguardando audiência. Isso inclui quaisquer infrações das quais houve prisão, e espera para saber se será formalmente acusado. Se o aplicante vive na Escócia, deve fornecer detalhes de quaisquer penalidades civis recentes. Se for preso ou acusado de algum delito, após ter feito a aplicação, deve avisar o Home Office.

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